CFMV sugere alterações no projeto de IN do Mapa sobre regulamento de exportação de ruminantes vivos

26/04/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:45am

Por Flávia Lôbo

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sugestões referentes à consulta pública sobre novo regulamento técnico para exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos destinados ao abate e reprodução (Portaria Mapa nº30 de 2017). O projeto de Instrução Normativa (IN) do Mapa estabelece normas para os procedimentos básicos de preparação dos animais, incluindo a seleção nos estabelecimentos de origem, o transporte e o manejo nas instalações de embarque.

As considerações do CFMV ao texto incluem desde alterações gramaticais a modificações de termos e expressões no documento para garantir o cumprimento da legislação do Conselho.

De acordo com o conteúdo do projeto de IN, os animais destinados à exportação devem ser reunidos e isolados, antes do embarque definitivo, em um estabelecimento denominado Estabelecimento Pré-embarque (EPE).  Ali, eles serão submetidos ao cumprimento dos requisitos sanitários do país importador.  O CFMV defende que a EPE deve dispor de um médico veterinário habilitado como Responsável Técnico – RT, mas que ele deve ter anotação de Responsabilidade Técnica devidamente homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de sua região.

Como já é previsto em regulamento anterior, ao RT cabe prestar assistência veterinária direta aos animais mantidos no estabelecimento, além de executar as demais atividades que requeiram sua supervisão ou interação direta. Agora, com a proposta do Mapa, ficaria a cargo do médico veterinário RT, ainda, notificar à autoridade sanitária competente de qualquer suspeita de enfermidade. O CFMV entende que este profissional além de comunicar esses fatos, deve informar eventuais episódios envolvendo o bem-estar do animal.

O texto do Mapa relata que antes do embarque dos animais, com no mínimo três dias de antecedência, o exportador deverá protocolar documento com várias informações, como plano de viagem, informação sobre o local, data e hora do embarque, previsão de chegada, números de animais, dentre outras questões. O CFMV percebeu que não constava na lista itens importantes como “condições básicas de bem-estar animal” e “destinação ambientalmente adequada das carcaças, em caso de óbitos de animais”. O Conselho recomendou a inclusão desses dois pontos no texto da IN.

 

Clique aqui, e confira a Portaria Mapa nº30 de 2017

Confira também o projeto de instrução normativa (IN)

 

Assessoria de Comunicação do CFMV